Sim. A revenda de um imóvel na planta é feita por meio de cessão de direitos, já que a escritura só pode ser emitida após a conclusão da obra e a individualização das matrículas. Até esse momento, o comprador pode transferir apenas os direitos de recebimento do imóvel.
A incorporadora participa como anuente nesse processo. Caso a cessão ocorra antes da quitação integral do valor do imóvel, será necessária a análise de crédito do novo comprador (cessionário), que assumirá o saldo devedor, bem como os direitos e obrigações.
É importante observar as condições previstas no Contrato de Compra e Venda, bem como os custos envolvidos na operação. A solicitação deve ser enviada pelos canais de atendimento da Planik.
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