É possível utilizar o FGTS para quitação do imóvel, desde que o cliente atenda a todas as regras do produto e às condições exigidas para o uso do fundo.
A utilização do FGTS só é possível após a expedição do Habite-se e a individualização das matrículas.
Em caso de dúvidas, verifique diretamente junto à Caixa Econômica Federal sobre as regras específicas de utilização do FGTS.
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