O “habite-se” é um documento (certidão) emitido pela prefeitura, que formalmente autoriza os adquirentes de unidades autônomas daquele empreendimento recém-construído a habitá-lo. O nome técnico desse documento é “auto de conclusão de obra”.
Para emissão desse documento, o empreendimento é sujeito a várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação.
A concessão do “habite-se” é um dos pré-requisitos para a habitação do imóvel.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.