Sucessivo a expedição do habite-se e CND do INSS, a construção do empreendimento é levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente que realiza a emissão das matrículas individualizadas.
Após a emissão da matrícula da sua unidade já é possível realizar a escritura do imóvel desde que este esteja totalmente quitado e sejam respeitados os demais prazos e condições dispostas no Contrato de compra de unidade.
Vale notar que os Contratos de financiamento imobiliário SFH e SFI tem força de escritura pública.
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