A revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de um imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a consequente abertura de matrícula do imóvel. Assim, somente poderá transferir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma.
Nesta cessão de direitos, a incorporadora irá comparecer como anuente. No caso de ocorrer a cessão antes do pagamento integral do preço do imóvel, será necessário realizar a análise de crédito do Cessionário Isso ocorre pois o Cessionário passará a ser o responsável pelo pagamento do saldo devedor.
Sempre deverá ser observado o que o contrato originalmente assinado determina a respeito dessa revenda ou cessão de direito.
Para providenciar a cessão de direitos, entre em contato com a Central de Atendimento Planik e tenha os seguintes documentos a mão:
Documentos necessários para início do processo:
- Documentos do cessionário (novo comprador) do seu imóvel para análise de crédito:
* holerite dos últimos 3(três meses) e/ou declaração de imposto de renda.
* comprovante de estado cível;
* comprovante de residência;
* copia RG e CPF (comprador e cônjuge se houver)
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